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O ensino médio na LDB é regulamentado por um conjunto de artigos que definem desde a duração mínima das aulas até a organização curricular e as condições de acesso.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a reforma promovida pela Lei nº 13.415/2017, que introduziu os itinerários formativos e ampliou a carga horária obrigatória.
Entender o que a lei diz sobre essa etapa da educação básica é essencial tanto para profissionais da educação quanto para candidatos em concursos públicos.
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Neste artigo, você vai conhecer o que a LDB determina sobre a duração do ensino médio, sua organização curricular, os itinerários formativos, as condições de acesso e as principais mudanças trazidas pela reforma. Também há uma seção especial com os pontos mais cobrados pelas bancas de concurso.
A LDB organiza a educação básica em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O ensino médio é a etapa final da educação básica e está disciplinado principalmente nos artigos 35, 35-A e 36 da lei.
Segundo o art. 35 da LDB, o ensino médio tem duração mínima de três anos e tem como finalidades:
A Lei nº 13.415/2017 alterou a LDB para ampliar progressivamente a carga horária do ensino médio. A meta estabelecida é de 1.400 horas anuais, sendo que a implementação ocorre de forma gradual. Atualmente, a carga horária mínima obrigatória é de 1.000 horas anuais para as escolas que ainda não completaram a transição para o novo modelo.
Essa ampliação está diretamente relacionada à proposta do ensino médio em tempo integral, que ganhou impulso com o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares e, mais recentemente, com o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640/2023.
A chamada “Reforma do Ensino Médio”, implementada pela Lei nº 13.415/2017, foi a mudança mais estrutural sofrida por essa etapa de ensino desde a promulgação da LDB. A reforma alterou a organização curricular do ensino médio ao introduzir o conceito de itinerários formativos e ao redefinir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como referência obrigatória para essa etapa.
A reforma também dividiu a carga horária do ensino médio em duas partes:
Em 2024, o governo federal promoveu uma revisão parcial da reforma por meio da Lei nº 14.945/2024. As mudanças reforçaram a carga horária de disciplinas como Português e Matemática na formação geral básica e ajustaram a forma de implementação dos itinerários formativos, buscando maior equilíbrio entre a flexibilidade curricular e a garantia de uma base sólida de conhecimentos para todos os estudantes.
Os itinerários formativos são o elemento mais inovador — e também mais debatido — da reforma do ensino médio. Segundo o art. 36 da LDB, o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares.
A lei prevê cinco áreas de itinerários formativos:
Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:
I – linguagens e suas tecnologias;
II – matemática e suas tecnologias;
III – ciências da natureza e suas tecnologias;
IV – ciências humanas e sociais aplicadas;
V – formação técnica e profissional.— Lei nº 9.394/1996, Art. 36 (Redação dada pela Lei nº 13.415/2017)
A lógica dos itinerários formativos está articulada ao conceito de projeto de vida do estudante. A ideia é que o jovem não apenas cumpra um currículo uniforme, mas possa direcionar parte de sua formação para áreas de interesse pessoal, seja com foco no prosseguimento dos estudos no ensino superior, seja na preparação para o mundo do trabalho por meio da formação técnica e profissional.
Com a reforma, alguns componentes curriculares passaram a ter presença obrigatória garantida ao longo de todo o ensino médio, independentemente do itinerário escolhido pelo estudante. O quadro abaixo resume a estrutura:
| Componente / Área | Obrigatoriedade | Amparo Legal |
|---|---|---|
| Língua Portuguesa | Obrigatória nos 3 anos | Art. 35-A, §3º LDB |
| Matemática | Obrigatória nos 3 anos | Art. 35-A, §3º LDB |
| Língua Inglesa | Obrigatória nos 3 anos | Art. 35-A, §4º LDB |
| Educação Física | Obrigatória (facultativa em casos específicos) | Art. 26, §3º LDB |
| Arte | Obrigatória na educação básica | Art. 26, §2º LDB |
| Filosofia e Sociologia | Obrigatórias nos 3 anos | Art. 35-A, §2º LDB |
Além dos componentes curriculares, a LDB determina no art. 35-A que os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, além de conhecimentos do mundo do trabalho, ciência e tecnologia, cultura e linguagens. A educação física integra o currículo, sendo sua prática facultativa para determinados grupos, como trabalhadores, maiores de 30 anos, portadores de doença ou deficiência e militares.
A LDB estabelece que o acesso ao ensino médio é condicionado à conclusão do ensino fundamental. O art. 24 da lei, aplicável também ao ensino médio, disciplina as regras de verificação do rendimento escolar, promoção e recuperação dos estudantes.
A LDB permite que os sistemas de ensino adotem critérios de classificação dos alunos por competência demonstrada, independentemente de escolarização anterior. Isso significa que um estudante pode ser matriculado em série ou etapa compatível com sua aprendizagem real, o que amplia as possibilidades de acesso para estudantes que ficaram fora da escola por algum período.
| Forma de Acesso | Descrição | Previsão Legal |
|---|---|---|
| Conclusão do ensino fundamental | Via regular, com aprovação na 9ª série | Art. 35 LDB |
| Classificação por competência | Avaliação para ingresso em série compatível | Art. 24, II, “b” LDB |
| Reclassificação | Mudança de série por desempenho superior | Art. 24, II, “c” LDB |
| EJA – Ensino Médio | Para maiores de 18 anos fora da escola regular | Art. 38 LDB |
| Ensino médio técnico integrado | Formação geral + profissional na mesma matrícula | Art. 36-C LDB |
A LDB dedica uma seção específica à educação profissional técnica de nível médio, regulamentada nos artigos 36-A a 36-D (incluídos pela Lei nº 11.741/2008). Essa modalidade pode ser organizada de três formas:
Com a reforma de 2017, o itinerário formativo de “formação técnica e profissional” passou a ser uma das cinco opções disponíveis no novo modelo do ensino médio, o que ampliou a integração entre educação geral e formação profissional dentro da própria escola regular.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade prevista no art. 37 e 38 da LDB para atender pessoas que não concluíram a educação básica na idade própria. Para o ensino médio na EJA, a lei prevê que os exames de certificação podem ser realizados por maiores de 18 anos, independentemente de escolarização anterior.
O ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) tornou-se o principal instrumento de certificação do ensino médio para estudantes da EJA e para aqueles que desejam comprovar proficiência equivalente à conclusão dessa etapa, sendo amplamente utilizado como porta de entrada para o ensino superior.

As bancas CESPE/Cebraspe, FCC, FGV e VUNESP cobram com frequência os artigos 35, 35-A e 36 da LDB em provas de pedagogia, legislação educacional e políticas públicas. Os pontos mais recorrentes são:
Dica extra: as bancas costumam explorar a diferença entre “formação geral básica” e “itinerários formativos” em questões de verdadeiro/falso. Lembre-se: a BNCC orienta a formação geral básica; os itinerários são a parte flexível do currículo.
O ensino médio na LDB passou por profundas transformações nas últimas décadas, especialmente com a reforma de 2017 e seus desdobramentos. A lei busca equilibrar uma formação geral sólida, garantida pela BNCC, com uma parte flexível que respeite os projetos de vida dos jovens e as realidades regionais do país.
Compreender essa estrutura é fundamental para profissionais da educação, gestores escolares, pais e estudantes — e indispensável para quem se prepara para concursos na área educacional. A legislação do ensino médio está em constante evolução, o que torna ainda mais importante acompanhar as atualizações da LDB e das políticas associadas.
Quer continuar estudando a legislação educacional? Confira também nossos artigos sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e o ensino profissional técnico de nível médio.
Referências Oficiais
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.
BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13415.htm.
BRASIL. Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14945.htm.
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