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LDB para concursos. Estudar a LDB inteira para um concurso público pode parecer uma tarefa impossível. São 92 artigos repletos de detalhes técnicos, parágrafos e incisos que se desdobram em centenas de dispositivos legais. Mas a boa notícia é que as bancas examinadoras têm preferências claras: alguns artigos aparecem em praticamente todas as provas de educação, enquanto outros raramente são cobrados.
Neste artigo, você vai encontrar os 20 artigos da LDB mais cobrados em concursos públicos — selecionados com base em provas de bancas como CEBRASPE, FCC, VUNESP, CESPE e FGV. Para cada artigo, você vai ver o que estudar, o que as bancas cobram e quais são as principais pegadinhas.
Se você tem pouco tempo para estudar ou quer otimizar sua preparação, este guia é o seu ponto de partida.
A seleção dos artigos mais cobrados foi feita com base em três critérios principais:
Antes de mergulhar nos artigos, veja o panorama geral:
| Grupo temático | Artigos | Peso nas provas |
|---|---|---|
| Princípios e conceitos | Art. 1º, 2º, 3º | Muito alto |
| Organização do ensino | Art. 21, 22, 23, 24, 26 | Muito alto |
| Educação básica por etapa | Art. 29, 32, 35, 36 | Alto |
| Modalidades especiais | Art. 37, 58, 59 | Alto |
| Profissionais da educação | Art. 61, 62, 67 | Muito alto |
| Financiamento | Art. 68, 69 | Médio |
| Disposições gerais | Art. 87 | Médio |
O Art. 1º define que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e nas manifestações culturais.
O que as bancas cobram: a diferença entre educação em sentido amplo (caput) e educação escolar (§ 1º); a vinculação da educação ao mundo do trabalho e à prática social (§ 2º).
⚠️ Pegadinha: “A LDB disciplina todos os processos formativos descritos no Art. 1º.” — FALSO. A LDB disciplina especificamente a educação escolar.
O Art. 2º estabelece que a educação é dever da família e do Estado e tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O que as bancas cobram: as três finalidades da educação (desenvolvimento, cidadania e trabalho) e a ordem dos responsáveis (família vem antes do Estado no texto da lei).
⚠️ Pegadinha: “O Art. 2º afirma que a educação é dever do Estado e da família.” — FALSO. O texto correto é “família e do Estado” — a família aparece primeiro.
Talvez o artigo mais cobrado de toda a LDB. O Art. 3º lista os 13 princípios que devem orientar o ensino em todo o território nacional, incluindo igualdade de acesso, liberdade de aprender, gestão democrática e valorização dos profissionais da educação.
O que as bancas cobram: a lista completa dos princípios, a diferença entre os que se aplicam ao ensino público e ao ensino em geral, e a inclusão do princípio XII (diversidade étnico-racial) apenas em 2013.
⚠️ Pegadinha: “A gestão democrática se aplica a todas as instituições de ensino.” — FALSO. Aplica-se apenas ao ensino público (inciso VIII).
O Art. 21 organiza a educação escolar brasileira em dois níveis: a Educação Básica (formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e a Educação Superior.
O que as bancas cobram: a composição exata da educação básica e o fato de que a educação profissional não é um nível, mas uma modalidade que pode se articular com os níveis existentes.
⚠️ Pegadinha: “A educação profissional é um nível da educação escolar.” — FALSO. É uma modalidade, não um nível.
O Art. 22 define que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
O que as bancas cobram: as três finalidades específicas da educação básica e sua relação com as finalidades gerais da educação do Art. 2º.
| Art. 2º (educação em geral) | Art. 22 (educação básica) |
|---|---|
| Pleno desenvolvimento do educando | Desenvolvimento do educando |
| Preparo para a cidadania | Formação comum para a cidadania |
| Qualificação para o trabalho | Meios para progredir no trabalho e estudos posteriores |
O Art. 23 permite que a educação básica seja organizada em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
O que as bancas cobram: a flexibilidade na organização do ensino e a possibilidade de combinar diferentes formas de organização dentro de uma mesma escola ou sistema de ensino.
⚠️ Pegadinha: “A LDB determina que o ensino deve ser organizado em séries anuais.” — FALSO. A lei permite múltiplas formas de organização.
O Art. 24 é um dos mais detalhados e mais cobrados da LDB. Ele trata da organização da educação básica em termos de carga horária, frequência mínima e critérios de avaliação.
Os pontos mais importantes são:
⚠️ Pegadinha clássica: “A frequência mínima exigida pela LDB é de 70%.” — FALSO. A frequência mínima é de 75%.
O Art. 26 determina que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, complementada por uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
O que as bancas cobram: a estrutura curricular composta por base nacional comum + parte diversificada; as disciplinas obrigatórias (língua portuguesa, matemática, educação física); e a relação desse artigo com a BNCC.
💡 Para concursos: A BNCC (Base Nacional Comum Curricular) foi criada para implementar o que o Art. 26 da LDB determina. Saber essa relação é essencial.
O Art. 29 define a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
O que as bancas cobram: a faixa etária atendida (até 5 anos), a divisão entre creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), e a característica de que a educação infantil é oferecida em complementação à ação da família e da comunidade.
⚠️ Pegadinha: “A educação infantil atende crianças de 0 a 6 anos.” — FALSO. Com a Lei n.º 11.274/2006, o ensino fundamental passou a ter 9 anos e a educação infantil passou a atender crianças de 0 a 5 anos.
O Art. 32 trata do ensino fundamental, determinando sua duração mínima de 9 anos, com início obrigatório aos 6 anos de idade. Ele também lista os objetivos do ensino fundamental, entre eles o desenvolvimento da capacidade de aprender, da compreensão do ambiente natural e social e do fortalecimento dos vínculos de família e solidariedade humana.
O que as bancas cobram: a duração de 9 anos (e não 8, como era antes da Lei 11.274/2006), a idade de início (6 anos) e os objetivos elencados no artigo.
O Art. 35 define o ensino médio como a etapa final da educação básica e lista suas finalidades:
O que as bancas cobram: o ensino médio como etapa final da educação básica (não nível intermediário) e suas quatro finalidades específicas.
O Art. 36 trata do currículo do ensino médio, que deve destacar a educação tecnológica, compreender o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura e a língua portuguesa como instrumento de comunicação.
O que as bancas cobram: as especificidades curriculares do ensino médio, a obrigatoriedade da língua inglesa a partir do 6º ano do ensino fundamental e do ensino médio, e a oferta facultativa de língua espanhola.
⚠️ Atenção: O Art. 36 foi bastante alterado pela Reforma do Ensino Médio (Lei n.º 13.415/2017). Em concursos recentes, questões sobre itinerários formativos e aumento da carga horária são frequentes.
O Art. 37 determina que a EJA será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria. Os sistemas de ensino devem assegurar gratuitamente oportunidades educacionais com características e modalidades adequadas às necessidades dos alunos.
O que as bancas cobram: a gratuidade da EJA, a obrigação dos sistemas de ensino de ofertá-la, e a inclusão do § 3º que assegura a integração da EJA com a educação profissional.
⚠️ Pegadinha: “A EJA destina-se apenas a adultos que não concluíram o ensino fundamental.” — FALSO. A EJA abrange tanto o ensino fundamental quanto o ensino médio.
O Art. 58 define a educação especial como a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O que as bancas cobram: a palavra “preferencialmente” — a educação especial deve ocorrer preferencialmente (não obrigatoriamente) na rede regular. O § 2º prevê o atendimento em escolas ou serviços especializados quando não for possível a integração no ensino regular.
⚠️ Pegadinha clássica: “A LDB determina que a educação especial ocorre exclusivamente na rede regular de ensino.” — FALSO. O texto diz “preferencialmente”.
O Art. 59 determina que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com deficiência, entre outros:
O que as bancas cobram: os diferentes direitos previstos e a distinção entre terminalidade específica (para alunos com deficiência severa) e aceleração (para superdotados).
O Art. 61 define quem são os profissionais da educação básica: aqueles que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico à docência, incluindo direção, coordenação pedagógica, assessoramento, supervisão técnica e orientação educacional.
O que as bancas cobram: a abrangência do conceito de profissional da educação (não apenas professores) e as formas de aproveitamento de formação e experiência previstas no parágrafo único.
O Art. 62 trata da formação mínima exigida para os professores da educação básica. Determina que a formação deve ser feita em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
O que as bancas cobram: a distinção entre a formação exigida para cada nível de ensino e as exceções previstas para a educação infantil e anos iniciais do fundamental (magistério/nível médio é admitido como mínimo).
⚠️ Pegadinha: “A LDB exige nível superior para todos os professores da educação básica.” — FALSO. Para educação infantil e anos iniciais do fundamental, admite-se o nível médio (magistério) como formação mínima.
O Art. 67 determina que os sistemas de ensino devem promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando:
O que as bancas cobram: os seis itens de valorização, especialmente o ingresso por concurso público e a hora-atividade incluída na carga de trabalho.
⚠️ Pegadinha: “A LDB prevê que o ingresso na carreira docente pode ser por indicação ou processo seletivo simplificado.” — FALSO. O ingresso deve ser exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
O Art. 68 define as fontes de recursos para a educação: receitas de impostos e transferências, salário-educação e outras contribuições sociais, incentivos fiscais e outros recursos previstos em lei.
O Art. 69 determina os percentuais mínimos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem aplicar em educação:
| Ente federativo | Percentual mínimo da receita de impostos |
|---|---|
| União | 18% |
| Estados e Distrito Federal | 25% |
| Municípios | 25% |
⚠️ Pegadinha clássica: “A União deve aplicar no mínimo 25% de sua receita de impostos em educação.” — FALSO. A União deve aplicar no mínimo 18%. Os 25% se aplicam a estados e municípios.
O Art. 87 instituiu a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação da LDB (ou seja, a partir de 1997). Determinou que a União, no prazo de um ano da publicação da lei, encaminharia ao Congresso Nacional o Plano Nacional de Educação (PNE).
O que as bancas cobram: a existência da Década da Educação, as metas estabelecidas no artigo (como a municipalização do ensino fundamental e a erradicação do analfabetismo) e sua relação com o PNE.

Agora que você conhece os 20 artigos mais cobrados, é importante saber como estudá-los de forma eficiente. Veja a estratégia recomendada:
Leia o texto original de cada artigo e, em seguida, leia a explicação comentada. Não tente memorizar de início — foque em compreender o que cada dispositivo determina e por que ele existe.
Crie fichas de revisão para cada artigo com: texto original resumido, palavra-chave central, pegadinhas frequentes e um exemplo prático. Isso ativa a memória de longo prazo de forma muito mais eficiente do que releituras passivas.
Resolva questões específicas sobre cada artigo em plataformas como QConcursos, Gran Cursos e Estratégia Concursos. Anote os erros e identifique padrões — as bancas tendem a repetir os mesmos tipos de pegadinhas.
Revise os artigos com maior frequência de erro. Use as tabelas e resumos deste artigo como material de revisão rápida na semana anterior à prova.
| Artigo | Tema | Ponto crítico para concursos |
|---|---|---|
| Art. 1º | Conceito de educação | LDB disciplina apenas a educação escolar |
| Art. 2º | Finalidade da educação | “Família e do Estado” — família vem primeiro |
| Art. 3º | 13 princípios do ensino | Gestão democrática só no ensino público; inciso XII incluído em 2013 |
| Art. 21 | Níveis da educação escolar | Educação profissional é modalidade, não nível |
| Art. 22 | Finalidades da educação básica | Três finalidades: desenvolvimento, cidadania, trabalho/estudos |
| Art. 23 | Organização da educação básica | Permite múltiplas formas de organização |
| Art. 24 | Carga horária e frequência | 800h/200 dias; frequência mínima de 75% |
| Art. 26 | Base curricular nacional | Base comum + parte diversificada; relação com BNCC |
| Art. 29 | Educação infantil | 0 a 5 anos; creche (0-3) e pré-escola (4-5) |
| Art. 32 | Ensino fundamental | 9 anos; início aos 6 anos de idade |
| Art. 35 | Ensino médio: finalidades | Etapa final da educação básica; 4 finalidades |
| Art. 36 | Currículo do ensino médio | Alterado pela Reforma do Ensino Médio (Lei 13.415/2017) |
| Art. 37 | EJA | Gratuita; abrange fundamental e médio |
| Art. 58 | Educação especial — conceito | “Preferencialmente” na rede regular, não “exclusivamente” |
| Art. 59 | Direitos dos alunos com deficiência | Terminalidade específica (deficiência) x aceleração (superdotação) |
| Art. 61 | Profissionais da educação | Inclui docentes e profissionais de suporte pedagógico |
| Art. 62 | Formação de professores | Nível médio (magistério) admitido para EI e anos iniciais do EF |
| Art. 67 | Valorização dos profissionais | Ingresso exclusivamente por concurso; hora-atividade garantida |
| Art. 68/69 | Financiamento da educação | União: 18%; estados e municípios: 25% |
| Art. 87 | Década da Educação | Relação com o PNE; metas de universalização |
Os resumos são ótimos para revisão, mas as bancas cobram o texto exato da lei. Expressões como “preferencialmente”, “exclusivamente”, “predominantemente” e “prioritariamente” fazem toda a diferença e são usadas propositalmente para criar pegadinhas.
A LDB passou por diversas alterações desde 1996. As mais importantes para concursos são a Lei 11.274/2006 (ensino fundamental de 9 anos), a Lei 12.796/2013 (obrigatoriedade a partir dos 4 anos e inclusão do inciso XII no Art. 3º) e a Lei 13.415/2017 (Reforma do Ensino Médio).
A LDB é uma lei coerente — seus artigos se complementam. Entender a relação entre o Art. 1º (conceito de educação), Art. 2º (finalidade) e Art. 3º (princípios) é mais eficaz do que decorá-los isoladamente.
Cada banca tem um estilo diferente de cobrar a LDB. O CEBRASPE usa afirmativas verdadeiras ou falsas com pegadinhas sutis. A FCC costuma cobrar a letra da lei de forma mais direta. A VUNESP valoriza a interpretação e a aplicação prática. Treinar com questões de diferentes bancas amplia sua capacidade de resposta.
Estudar a LDB para concursos não precisa ser uma tarefa exaustiva e aleatória. Com foco nos 20 artigos mais cobrados e uma estratégia clara de estudo, você pode otimizar seu tempo e chegar à prova com muito mais segurança.
Lembre-se: o objetivo não é decorar a lei de cor, mas entender o que cada dispositivo determina e como ele funciona na prática. Candidatos que compreendem a lei erram muito menos do que os que tentam apenas memorizá-la.
Continue acompanhando o ldbexplicada.com.br para ler a análise detalhada de cada um dos artigos listados aqui. Se este conteúdo foi útil para sua preparação, compartilhe com seus colegas concurseiros!
BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm